quarta-feira, 30 de julho de 2008

Veja a íntegra da ação do PSOL contra a criminosa Transposição do Rio São Francisco

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, nesta quarta-feira (23), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4113, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão do projeto de transposição das águas do rio São Francisco e de todo o Decreto nº 5.995/2006, do presidente da República, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). O PSOL alega que o decreto, editado com objetivo de viabilizar o projeto de transposição das águas do rio, ofende a Constituição Federal (CF) em diversos de seus dispositivos, entre eles os artigos 37, caput; 48, inciso IV; 49, inciso XVI; 70, caput, e 231, parágrafo terceiro.Lembra que foi a partir desse decreto que se passou a implementar o PISF, tendo sido concedida a licença de instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 23 de março do ano passado, que autorizou o Ministério da Integração Nacional a iniciar as obras dos trechos II e II do Eixo Norte de do trecho V do Eixo Leste do projeto de integração das bacias do rio com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Lei autônoma
O PSOL alega que o decreto 5.955 não é um decreto regulamentar que se fundamente em qualquer lei de natureza orçamentária que tenha previsto, inclusive com anterioridade, as obras de transposição do São Francisco. Conforme o partido, "a base normativa do PISF é, inegavelmente, o Decreto nº 5.995/96". Tratar-se-ia, portanto, de um decreto autônomo, capaz de suscitar seu controle por meio de ADI. Entretanto, no caso de o STF decidir que não se trata de caso de ação de inconstitucionalidade, ela poderia ser, alternativamente, convertida em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).O partido argumenta que o projeto de transposição não pode ser disciplinado apenas pelo presidente da República. Recorda que, segundo previsão do artigo 48, IV, da CF, é da competência do Congresso Nacional dispor sobre matérias da União, especialmente sobre: "IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento", como é o caso do PISF. Com isso, estaria sendo afrontado, também, o princípio constitucional da separação dos Poderes (artigos 1º, 2º e 60, parágrafo o4º, III, CF).
Terras indígenas
Também o fato de parte das obras do PISF se realizar em território indígena (território truká) exigiria prévia aprovação do Congresso Nacional (artigos 49, XVI, e 231, parágrafo 3º da CF), alega o PSOL. Ele observa que, segundo o artigo 49, XVI, cabe ao Congresso Nacional "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais".

Fonte: STF – 23 de julho de 2008

2 comentários:

Anônimo disse...

O PSOL coloca como uma das suas trincheiras fundamentais impedir a realização dessa criminosa obra do projeto de Transposição das águas do rio São Francisco...Devemos trabalhar constantemente, tanto no interior do Estado, como na Sociedade Civil para impedir esta onerosa obra para os cofres públicos e prejudicial para o povo pobre do Semi-Árido Nordestino. Quem sabe, a luta pela defesa e revitalização do rio sirva para gerar uma ampla politização na sociedade brasileira, se fazendo, finalmente, ouvir o grito de contestação dos pobres deste país.

Yang Chung

Anônimo disse...

Acho que a idéia do primeiro comentário é muito boa. HOje, dos partidos que estão aí, somente o PSOL parece que está imbuido na vontade de lutar junto com o povo de verdade.