Atendendo ação de ANDERSON LUIS DOS SANTOS e HÉRCULES AZEVEDO DA SILVA a Juíza do Trabalho CECILIA PONTES BARRETO MAGALHÃES tomou mais uma decisão com vistas a garantir a lisura do processo eleitoral da categoria das educadoras e educadores.
Segundo Anderson Luis, um dos líderes da grande greve da categoria em 2007, contra a política de arrocho do governador Jaques Wagner, “essa decisão coloca a atual direção da APLB ainda em situação mais difícil e dá mais gás à nossa luta contra esse sindicalismo viciado”.
Segundo ele, que é também um dos líderes da Chapa 3, “Opção de Luta: Oposição de Verdade”, “outro dado importante foi a reação, nas escolas, dos nossos colegas quando souberam dessa nova decisão da justiça. Em algumas escolas os professores chegaram a colocar os militantes do PCdoB para correr com a urna na mão, quando tentaram impor um processo eleitoral ilegítimo”.
Segundo Anderson Luis, um dos líderes da grande greve da categoria em 2007, contra a política de arrocho do governador Jaques Wagner, “essa decisão coloca a atual direção da APLB ainda em situação mais difícil e dá mais gás à nossa luta contra esse sindicalismo viciado”.
Segundo ele, que é também um dos líderes da Chapa 3, “Opção de Luta: Oposição de Verdade”, “outro dado importante foi a reação, nas escolas, dos nossos colegas quando souberam dessa nova decisão da justiça. Em algumas escolas os professores chegaram a colocar os militantes do PCdoB para correr com a urna na mão, quando tentaram impor um processo eleitoral ilegítimo”.
Veja um trecho da decisão da Juíza do Trabalho CECILIA PONTES BARRETO MAGALHÃES
“Não obstante, invocando o disposto no art. 461, §§, do CPC, determino que o Réu cumpra com a sua obrigação de não fazer, se abstendo de realizar as eleições designadas para os dias 28 e 29 de julho de 2008, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a partir da ciência da presente decisão, medida que se impõe a fim de assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento da sentença prolatada. A realização das eleições designadas para os dias 28 e 29 de julho de 2008 importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e de multa a ser fixada por este Juízo, que deverá ser suportada pessoalmente por quem direta ou indiretamente pratique atos que impliquem o descumprimento do comando sentencial, tudo na forma do art. 14, inciso V e parágrafo único do CPC”.
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